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Despacho 1265/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do n.º 3 do Despacho n.º 1047/2016, de 22 de janeiro, designando o adjunto do Gabinete, Artur David Cunha Reis, para substituição da Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 1265/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi exarado o Despacho 1047/2016, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, onde delego na chefe do meu gabinete, Filipa Isabel Mourão da Fonseca, a competência para a prática de vários atos, no âmbito do meu gabinete.

Considerando a cessação de funções da substituta da chefe do Gabinete, através do Despacho 962-A/2017, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017, importa agora designar novo substituto nas suas ausências e impedimentos.

Assim, determino:

1 - O n.º 3 do Despacho 1047/2016, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, Artur David Cunha Reis, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.»

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de janeiro 2017.

26 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

310213202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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