de 3 de Novembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2008, de 2 de Julho.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Oliveira de Azeméis, enquadrada nos procedimentos de revisão do Plano Director Municipal (PDM) e de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica (PIER do Manica).
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que manifestou a sua concordância.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis ou de outros planos municipais de ordenamento do território, na área por eles abrangida.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 3 de Outubro de 2011.
(ver documento original)
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Oliveira de
Azeméis
Proposta de exclusão
(ver documento original)