A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 288/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Aprova a delimitação (publicada em carta anexa) da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Portaria 288/2011

de 3 de Novembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2008, de 2 de Julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Oliveira de Azeméis, enquadrada nos procedimentos de revisão do Plano Director Municipal (PDM) e de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica (PIER do Manica).

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que manifestou a sua concordância.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis ou de outros planos municipais de ordenamento do território, na área por eles abrangida.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 3 de Outubro de 2011.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Oliveira de

Azeméis

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/03/plain-287412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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