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Aviso 1358/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação excecional da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1358/2017

Prorrogação excecional da mobilidade interna

Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se publico que, por meu despacho datado de 20 de outubro de 2016 foi autorizada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE/2016), a prorrogação excecional, até 31 de dezembro de 2016, da mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria da Técnica Superior da UOSU - Unidade de Obras e Serviços Urbanos, Dalila de Fátima Martins Guerra, da carreira de técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, para exercer funções inerentes à categoria de que a trabalhadora é titular (técnica superior), no âmbito do SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil.

Da presente prorrogação de mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pela trabalhadora, ou seja, Posição 4, Nível 23, remuneração 1.613,42(euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos), em cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

A remuneração da trabalhadora resultante da presente prorrogação da mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município do corrente ano, na seguinte rubrica:

Orgânica: 05 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.

A presente prorrogação da mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de novembro de 2016.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).

2 de novembro de 2016. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

310210132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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