Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
24 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 42/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Apoiar, orientar e supervisionar crianças e jovens, em contextos educativos e sociais diversificados, com vista à promoção do bem-estar, da aquisição e desenvolvimento de competências e da cidadania.
5.2 - Atividades principais
a) Realizar um diagnóstico contemplando a análise do contexto e a identificação de necessidades socioeducativas de crianças e jovens;
b) Conceber projetos e ações que tenham em consideração finalidades e objetivos coerentes com o diagnóstico realizado;
c) Desenhar uma estratégia de ação que integre um plano de ação, métodos de intervenção e procedimentos de avaliação;
d) Desenvolver projetos e ações no âmbito da prevenção, da proteção e da inserção de crianças e jovens;
e) Implementar ações para o desenvolvimento de competências e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e jovens;
f) Avaliar os resultados das ações em função dos objetivos definidos e dos meios utilizados, e proceder aos respetivos ajustamentos;
g) Criar condições para a inclusão de crianças e jovens provenientes de diferentes contextos culturais e com necessidades educativas especiais;
h) Desenvolver ações junto de famílias e de outros atores da comunidade;
i) Criar e mediar relações de parceria e de partenariado com as instituições da comunidade local e regional;
j) Integrar e dinamizar equipas de trabalho numa perspetiva de cooperação e de envolvimento;
k) Desenvolver técnicas de gestão e de supervisão dos projetos e das ações em contexto de trabalho socioeducativo com crianças e jovens.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa ao nível da oralidade e da escrita;
b) Conhecimentos especializados em matemática ao nível da interpretação e da intervenção em problemas abstratos e em situações reais;
c) Conhecimentos fundamentais de teorias e de trajetórias de desenvolvimento típicas e atípicas na infância e na juventude;
d) Conhecimentos especializados de técnicas de diagnóstico de necessidades de intervenção junto de crianças e jovens;
e) Conhecimentos especializados de técnicas de análise de contextos e de recursos humanos e materiais;
f) Conhecimentos especializados de métodos e de técnicas de intervenção socioeducativa;
g) Conhecimentos especializados de métodos e de técnicas de avaliação contínua e final;
h) Conhecimentos fundamentais de estratégias e de técnicas de gestão e de supervisão de projetos e de ações socioeducativas;
i) Conhecimentos fundamentais de perspetivas inclusivas que atendam à diversidade de culturas;
j) Conhecimentos fundamentais de estilos de vida saudáveis e promotores da saúde e do bem-estar;
k) Conhecimentos fundamentais de mecanismos de proteção jurídica da infância que permitam uma intervenção consequente;
l) Conhecimentos especializados das tecnologias de informação e comunicação.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar diferentes técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;
b) Aplicar técnicas de diagnóstico de necessidades socioeducativas de crianças e jovens;
c) Conceber e organizar planos de ação, articulando necessidades identificadas e estratégias de ação adequadas;
d) Aplicar técnicas de intervenção socioeducativa;
e) Criar e utilizar recursos e materiais de suporte aos projetos e às ações desenvolvidas;
f) Identificar e selecionar métodos e técnicas de avaliação contínua e final de projetos e de ações;
g) Aplicar diferentes dispositivos tecnológicos no âmbito dos projetos e das ações socioeducativas;
h) Aplicar técnicas de mediação e de cooperação, na promoção do trabalho em equipa;
i) Supervisionar projetos e ações;
j) Aplicar métodos e técnicas no âmbito de intervenções de caráter preventivo e de proteção de crianças e jovens;
k) Utilizar técnicas facilitadoras da construção de parcerias com as famílias;
l) Dinamizar redes de trabalho com as instituições locais.
6.3 - Atitudes
a) Adaptar a linguagem aos diferentes públicos e aos contextos de comunicação;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
d) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações dos contextos profissionais, nomeadamente a diferenças culturais;
e) Demonstrar capacidade de cooperação, cortesia e respeito pelos outros;
f) Demonstrar disponibilidade no trabalho que desenvolve;
g) Demonstrar capacidade para agir no respeito por valores éticos e deontológicos;
h) Demonstrar capacidade de liderança e de gestão;
i) Demonstrar capacidade para manifestar uma atitude auto e hétero-reflexiva;
j) Demonstrar capacidade para encorajar a participação das crianças e dos jovens em todas as etapas dos projetos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310210076