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Aviso 1336/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 1336/2017

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

24 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 42/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Apoiar, orientar e supervisionar crianças e jovens, em contextos educativos e sociais diversificados, com vista à promoção do bem-estar, da aquisição e desenvolvimento de competências e da cidadania.

5.2 - Atividades principais

a) Realizar um diagnóstico contemplando a análise do contexto e a identificação de necessidades socioeducativas de crianças e jovens;

b) Conceber projetos e ações que tenham em consideração finalidades e objetivos coerentes com o diagnóstico realizado;

c) Desenhar uma estratégia de ação que integre um plano de ação, métodos de intervenção e procedimentos de avaliação;

d) Desenvolver projetos e ações no âmbito da prevenção, da proteção e da inserção de crianças e jovens;

e) Implementar ações para o desenvolvimento de competências e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e jovens;

f) Avaliar os resultados das ações em função dos objetivos definidos e dos meios utilizados, e proceder aos respetivos ajustamentos;

g) Criar condições para a inclusão de crianças e jovens provenientes de diferentes contextos culturais e com necessidades educativas especiais;

h) Desenvolver ações junto de famílias e de outros atores da comunidade;

i) Criar e mediar relações de parceria e de partenariado com as instituições da comunidade local e regional;

j) Integrar e dinamizar equipas de trabalho numa perspetiva de cooperação e de envolvimento;

k) Desenvolver técnicas de gestão e de supervisão dos projetos e das ações em contexto de trabalho socioeducativo com crianças e jovens.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa ao nível da oralidade e da escrita;

b) Conhecimentos especializados em matemática ao nível da interpretação e da intervenção em problemas abstratos e em situações reais;

c) Conhecimentos fundamentais de teorias e de trajetórias de desenvolvimento típicas e atípicas na infância e na juventude;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de diagnóstico de necessidades de intervenção junto de crianças e jovens;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de análise de contextos e de recursos humanos e materiais;

f) Conhecimentos especializados de métodos e de técnicas de intervenção socioeducativa;

g) Conhecimentos especializados de métodos e de técnicas de avaliação contínua e final;

h) Conhecimentos fundamentais de estratégias e de técnicas de gestão e de supervisão de projetos e de ações socioeducativas;

i) Conhecimentos fundamentais de perspetivas inclusivas que atendam à diversidade de culturas;

j) Conhecimentos fundamentais de estilos de vida saudáveis e promotores da saúde e do bem-estar;

k) Conhecimentos fundamentais de mecanismos de proteção jurídica da infância que permitam uma intervenção consequente;

l) Conhecimentos especializados das tecnologias de informação e comunicação.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar diferentes técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

b) Aplicar técnicas de diagnóstico de necessidades socioeducativas de crianças e jovens;

c) Conceber e organizar planos de ação, articulando necessidades identificadas e estratégias de ação adequadas;

d) Aplicar técnicas de intervenção socioeducativa;

e) Criar e utilizar recursos e materiais de suporte aos projetos e às ações desenvolvidas;

f) Identificar e selecionar métodos e técnicas de avaliação contínua e final de projetos e de ações;

g) Aplicar diferentes dispositivos tecnológicos no âmbito dos projetos e das ações socioeducativas;

h) Aplicar técnicas de mediação e de cooperação, na promoção do trabalho em equipa;

i) Supervisionar projetos e ações;

j) Aplicar métodos e técnicas no âmbito de intervenções de caráter preventivo e de proteção de crianças e jovens;

k) Utilizar técnicas facilitadoras da construção de parcerias com as famílias;

l) Dinamizar redes de trabalho com as instituições locais.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar a linguagem aos diferentes públicos e aos contextos de comunicação;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações dos contextos profissionais, nomeadamente a diferenças culturais;

e) Demonstrar capacidade de cooperação, cortesia e respeito pelos outros;

f) Demonstrar disponibilidade no trabalho que desenvolve;

g) Demonstrar capacidade para agir no respeito por valores éticos e deontológicos;

h) Demonstrar capacidade de liderança e de gestão;

i) Demonstrar capacidade para manifestar uma atitude auto e hétero-reflexiva;

j) Demonstrar capacidade para encorajar a participação das crianças e dos jovens em todas as etapas dos projetos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310210076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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