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Aviso 1334/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 1334/2017

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 18 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

24 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

2 - Curso técnico superior profissional:

T120 - Contabilidade.

3 - Número de registo:

R/Cr 67/2015.

4 - Área de educação e formação:

344 - Contabilidade e Fiscalidade.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear e executar atividades como a classificação e o lançamento de documentos, preparar as demonstrações financeiras e obrigações declarativas, interpretar a informação financeira e elaborar relatórios às chefias de micro, pequenas e médias empresas, aos serviços públicos ou outras organizações e aos Contabilistas Certificados.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, organizar e executar, de forma autónoma, a contabilidade financeira;

b) Planear, organizar e executar, de forma autónoma, a contabilidade de gestão;

c) Pesquisar, preparar e analisar informação necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais;

d) Preparar as demonstrações financeiras e os documentos de prestação de contas;

e) Preparar e assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais;

f) Participar no desenvolvimento de políticas de gestão fiscal;

g) Preparar e assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações legais;

h) Elaborar o orçamento anual e o apuramento dos desvios;

i) Colaborar no desenvolvimento e na gestão dos indicadores de performance;

j) Colaborar na implementação e na execução de auditorias financeiras e fiscais;

k) Preparar informação para elaboração de pareceres e de relatórios de apoio à tomada de decisão;

l) Colaborar na implementação de sistemas integrados de gestão empresarial;

m) Implementar melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de métodos quantitativos;

b) Conhecimentos abrangentes de técnicas comunicativas profissionais, orais e escritas, de língua portuguesa;

c) Conhecimentos especializados de aplicações informáticas aplicadas à gestão;

d) Conhecimentos fundamentais de direito civil;

e) Conhecimentos fundamentais de direito comercial e das sociedades comerciais;

f) Conhecimentos fundamentais de direito do trabalho;

g) Conhecimentos especializados de contabilidade financeira;

h) Conhecimentos fundamentais de técnicas comunicativas profissionais, orais e escritas, em língua inglesa;

i) Conhecimento abrangente de cálculo financeiro;

j) Conhecimento abrangente de análise financeira;

k) Conhecimento abrangente de análise de investimentos;

l) Conhecimento especializado do sistema fiscal português;

m) Conhecimento especializado de contabilidade de gestão;

n) Conhecimento especializado de contabilidade pública;

o) Conhecimentos abrangentes de auditorias financeiras e fiscais.

6.2 - Aptidões:

a) Utilizar informação estatística para resolver problemas e tomar decisões;

b) Redigir textos técnicos e correspondência profissional em português e inglês;

c) Consultar documentação em português e em inglês;

d) Executar tarefas inerentes à gestão, à organização e ao arquivo de documentação contabilística, fiscal e legal;

e) Utilizar, de forma avançada, e parametrizar aplicações informáticas específicas de contabilidade e fiscalidade;

f) Estruturar e utilizar sistemas de informação para a gestão;

g) Organizar e enviar ficheiros de informação relativos ao cumprimento das obrigações legais;

h) Preencher e enviar as obrigações declarativas;

i) Identificar e interpretar princípios e normas jurídicas aplicáveis em matérias civis, comerciais e do trabalho;

j) Aplicar o Sistema de Normalização Contabilística no registo das operações contabilísticas;

k) Organizar a documentação de suporte à contabilidade;

l) Identificar e colaborar nas operações de fecho de exercício e na preparação dos documentos de prestação de contas;

m) Estabelecer a articulação das normas contabilísticas com as normas fiscais;

n) Identificar as exigências fiscais das entidades;

o) Organizar e reportar a informação relativa ao cumprimento das obrigações fiscais;

p) Calcular os juros e outros encargos das operações financeiras;

q) Analisar a situação económico-financeira de uma entidade;

r) Interpretar a análise de viabilidade económica de um projeto de investimento;

s) Identificar e aplicar os pressupostos e os modelos da contabilidade de gestão;

t) Analisar e efetuar o controlo de gastos por centro de custo;

u) Preparar o orçamento anual e o apuramento dos desvios;

v) Aplicar a terminologia e a linguagem da contabilidade pública no registo das operações contabilísticas;

w) Preparar os documentos necessários para as auditorias contabilísticas e fiscais;

x) Identificar sistemas de controlo e auditoria adequados às necessidades das entidades;

y) Analisar e validar as interligações dos sistemas de informação de gestão relativos à contabilidade e fiscalidade.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e a contextos profissionais;

b) Demonstrar espírito de equipa;

c) Demonstrar capacidade de comunicação;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

e) Demonstrar capacidade de gestão e de organização do trabalho;

f) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

g) Demonstrar sentido de responsabilidade;

h) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

i) Cumprir e respeitar os métodos, as regras e os ritmos de trabalho (pontualidade, assiduidade e apresentação);

j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros, no relacionamento com interlocutores diferenciados;

k) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

l) Demonstrar capacidade de liderança;

m) Demonstrar espírito crítico.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Economia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310210084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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