Considerando que a comissão de serviço da directora-geral das Autarquias Locais terminou em 31 de Maio de 2011 e que por não ter ocorrido a sua atempada renovação, a directora-geral das Autarquias Locais permaneceu em gestão corrente;
Considerando que a situação de gestão corrente não pode ir além de 90 dias nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril;
Considerando que esse período já foi ultrapassado dando origem à vacatura do lugar, revelando-se imprescindível assegurar o exercício daquelas funções:
Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril artigo 3.º do Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril, é nomeada, em regime de substituição, para o cargo de directora-geral das Autarquias Locais a licenciada Maria Eugénia de Almeida Santos, com efeitos a 30 de Agosto de 2011.
17 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.
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