1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Marina Samúdio Resende, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal e gestão corrente relativa às funções específicas do Gabinete, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Gestão do respectivo orçamento, incluindo as alterações das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do
Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do Gabinete até aos montantes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os directores-gerais;d) Autorização para a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do
Gabinete;
e) Autorização para o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;f) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos
termos da legislação aplicável;
g) Autorização para a realização de deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;h) Qualificação de casos excepcionais de representação e autorização para a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos
comprovativos das despesas efectuadas;
i) Autorização para a deslocação em viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, e processamento das correspondentesdespesas;
j) Autorização para a condução de viaturas oficiais afectas ao meu Gabinete por membros do mesmo, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99,de 17 de Novembro;
l) Autorização para a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargodo Gabinete;
m) Autorização, quer em território nacional quer no estrangeiro, para a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em acções de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de idêntica natureza;n) Autorização para a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
o) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas nos termos da legislação
aplicável;
p) Autorização do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença nos termos da legislação aplicável.2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados pela chefe do Gabinete desde essa data, inclusive,
no âmbito dos poderes delegados.
21 de Setembro de 2011. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais.
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