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Aviso 1279/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1279/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária de 22-12-2016, mediante proposta do órgão executivo em reunião ordinária, 05-12-2016, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação do posto de trabalho a seguir identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional previsto e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes aprovado para o ano de 2017, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, para a execução das atividades que se referem e nos termos seguintes:

2 - Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17/07/2014, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) "prevista naquela Portaria.

4 - Local de trabalho: na área da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Proceder à limpeza das ruas e outros locais públicos da União das Freguesias; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; efetuar a limpeza e manutenção dos cemitérios e zonas envolventes; proceder aÌ recolha de detritos e monos na área da União das Freguesias; executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União das Freguesias.

5.2 - Grau de complexidade funcional 1 - anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição ao trabalhador em causa de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto aÌ reserva de recrutamento interna que deles resulte.

7 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, o qual consiste no montante pecuniário de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), contudo a posição remuneratória a oferecer ao trabalhador a recrutar é, não obstante de, nos termos estritamente definidos na Lei e verificados pressupostos excecionais, se possa vir a oferecer posição diferente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

8.2 - Nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do Sistema Educativo).

9 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da União das Freguesias de 22 de dezembro 2016 de acordo com o artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por termo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível no site www.mealhadaventosadobairroeantes.pt e na Sede da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes, dirigido ao Presidente da União de Freguesias, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente na referida Sede, durante as horas normais de expediente (dias úteis das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17 horas) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes, Av. Dr. Manuel Lousada, n.º 17, 3050-343 Mealhada.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias simples dos documentos comprovativos de todos os fatos neles referidos;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação final de 45 %

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação final de 25 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação final 30 %.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

a) A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica, sob a forma preferencialmente escrita, revestindo natureza prática.

Esta prova terá a duração máxima de 2 horas e comportará uma só fase que versará sobre questões diretamente relacionadas com conhecimentos específicos da atividade cujas funções são requeridas.

b) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá uma ponderação de 45 % de valoração final.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, o nível atingido em cada uma e o resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 25 % da valoração final.

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % da valoração final.

11.4 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS

11.5 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, são sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Serão considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado por entidades competentes; Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD);

b) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte;

e) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+2EP+AD)/5

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - Ordenação final (OF): a ordenação final destes candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % AC + 60 % EAC

11.7 - Excecionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC).

11.8 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se por isso, excluídos da ordenação final.

12 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

13 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos:

13.1 - Excluídos e aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da União das Freguesias, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da União das Freguesias, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 46.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 90 dias.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica desta União das Freguesias (www.mealhadaventosadobairroeantes.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Nuno Alexandre Simões de Almeida, técnico superior no Município de Mealhada.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: António Fernando Rodrigues Amaro da Luz, técnico superior no Município de Mealhada.

2.º Vogal: Nuno Jorge Rodrigues de Sousa Cerveira Duarte, assistente técnico no Município de Mealhada.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Pedro Gustavo Lucas da Rocha, assistente técnico no Município de Mealhada.

2.º Vogal: Maria Isabel Tavares Batista, assistente técnica na União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

19 de janeiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes, João Carlos Ferreira dos Santos.

310201928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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