Portaria 16434, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
- Fonte: Diário do Governo n.º 231/1957, Série I de 1957-10-12.
- Data: 1957-10-12
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286933.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-02 -
Portaria
18034 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Amplia por dois anos o prazo do exclusivo de pesquisas de minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique concedido ao Entreposto Comercial de Moçambique pela Portaria n.º 16434.
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1961-12-28 -
Portaria
18920 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Concede à Companhia de Urânio de Moçambique licença de exclusivo de pesquisa de minério de ferro e outros, exceptuados os petróleos, gases hidrocarbonatados, radioactivos e afins e carvões, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
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1963-05-01 -
Portaria
19839 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Reduz a área da concessão mineira do exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique e prorroga o prazo do referido exclusivo.
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1964-11-17 -
Portaria
20917 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434.
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