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Portaria 16434, de 12 de Outubro

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Sumário

Estabelece as condições de concessão ao Entreposto Comercial de Moçambique da licença do exclusivo de pesquisas para minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286933.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-02 - Portaria 18034 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Amplia por dois anos o prazo do exclusivo de pesquisas de minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique concedido ao Entreposto Comercial de Moçambique pela Portaria n.º 16434.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Portaria 18920 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Companhia de Urânio de Moçambique licença de exclusivo de pesquisa de minério de ferro e outros, exceptuados os petróleos, gases hidrocarbonatados, radioactivos e afins e carvões, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-01 - Portaria 19839 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Reduz a área da concessão mineira do exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique e prorroga o prazo do referido exclusivo.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-17 - Portaria 20917 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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