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Portaria 20917, de 17 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434.

Texto do documento

Portaria 20917

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar, até 12 de Outubro de 1966, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria 16434, de 12 de Outubro de 1957, para a área definida no n.º 1.º da Portaria 19839, de 1 de Maio de 1963.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/17/plain-257903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-10-12 - Portaria 16434 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Estabelece as condições de concessão ao Entreposto Comercial de Moçambique da licença do exclusivo de pesquisas para minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-01 - Portaria 19839 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Reduz a área da concessão mineira do exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique e prorroga o prazo do referido exclusivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-03 - Portaria 22762 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa de minério em determinada área da província ultramarina de Moçambique, concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 20917.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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