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Portaria 22762, de 3 de Julho

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Sumário

Prorroga até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa de minério em determinada área da província ultramarina de Moçambique, concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 20917.

Texto do documento

Portaria 22762

Considerando o que foi solicitado pela Companhia do Urânio de Moçambique e ouvida a província de Moçambique;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa concedido pela Portaria 20917, de 17 de Novembro de 1964, observando-se o seguinte:

1.º Em 1 de Julho de 1968 a Companhia do Urânio de Moçambique libertará metade da área a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19839, de 1 de Maio de 1963.

2.º O direito de pesquisar na metade da área que a Companhia manterá a partir de 1 de Julho de 1968 extinguir-se-á em 1 de Julho de 1969.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/03/plain-252746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-01 - Portaria 19839 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Reduz a área da concessão mineira do exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique e prorroga o prazo do referido exclusivo.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-17 - Portaria 20917 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-19 - Portaria 24420 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 22762 para pesquisa de minério concedida à Companhia do Urânio de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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