Portaria 22762, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1967, Série I de 1967-07-03.
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Data:
1967-07-03
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Prorroga até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa de minério em determinada área da província ultramarina de Moçambique, concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 20917.
Portaria 22762
Considerando o que foi solicitado pela Companhia do Urânio de Moçambique e ouvida a província de Moçambique;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa concedido pela Portaria 20917, de 17 de Novembro de 1964, observando-se o seguinte:
1.º Em 1 de Julho de 1968 a Companhia do Urânio de Moçambique libertará metade da área a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19839, de 1 de Maio de 1963.
2.º O direito de pesquisar na metade da área que a Companhia manterá a partir de 1 de Julho de 1968 extinguir-se-á em 1 de Julho de 1969.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/03/plain-252746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252746.dre.pdf .
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