Portaria 24420, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 271/1969, Série I de 1969-11-19.
-
Data:
1969-11-19
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 22762 para pesquisa de minério concedida à Companhia do Urânio de Moçambique.
Portaria 24420
Considerando o que foi solicitado pela Companhia do Urânio de Moçambique;
Ouvida a província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria 22762, de 3 de Julho de 1967.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-247181.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247181.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247181/portaria-24420-de-19-de-novembro