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Portaria 24420, de 19 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 22762 para pesquisa de minério concedida à Companhia do Urânio de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 24420

Considerando o que foi solicitado pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvida a província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria 22762, de 3 de Julho de 1967.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-247181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-03 - Portaria 22762 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa de minério em determinada área da província ultramarina de Moçambique, concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 20917.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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