Portaria 18034, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1960, Série I de 1960-11-02.
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Data:
1960-11-02
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Secções desta página::
Amplia por dois anos o prazo do exclusivo de pesquisas de minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique concedido ao Entreposto Comercial de Moçambique pela Portaria n.º 16434.
Portaria 18034
Considerando o que foi requerido pela concessionária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, alterar as disposições da Portaria 16434, de 12 de Outubro de 1957, respeitantes ao prazo do exclusivo de pesquisas, estabelecido no seu n.º 3.º, que é ampliado por dois anos, a contar de 12 de Outubro de 1960.
Ministério do Ultramar, 2 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/02/plain-268156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268156.dre.pdf .
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