1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Francisco José Fernandes Martins, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8
de Junho;
b) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso
semanal, descanso complementar e feriados;
e) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar ou injustificar faltas;f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição, a participação e os correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional, quer no estrangeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados, até à data de publicação do presente despacho.
3 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por
Joaquina Maria Alves Martins Amorim.
11 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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