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Despacho 13632/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeia o presidente e os vogais do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Texto do documento

Despacho 13632/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P., o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS do Centro, I. P.), é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.

Considerando que os membros do anterior conselho directivo apresentaram renúncia aos respectivos cargos, torna-se agora necessário proceder à nomeação dos novos titulares, à luz do aludido preceito legal, a fim de garantir o pleno funcionamento deste

órgão de gestão.

Considerando que à luz dos objectivos do Governo em matéria de modernização e qualificação da Administração Pública constitui prioridade a aplicação, a curto prazo, do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) que irá implicar a reponderação e optimização das estruturas organizativa e de gestão

dependentes do Ministério da Saúde;

Atendendo à necessidade imperiosa de redução da despesa pública e estando ainda em curso o processo de racionalização das estruturas orgânicas e dos cargos dirigentes do Ministério da Saúde, o conselho directivo que ora se nomeia será constituído apenas por um presidente e dois vogais, de entre personalidades com reconhecida idoneidade, competência e aptidão no âmbito da missão daquele instituto público, para um mandato

de três anos.

Assim, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 234/2008, de 2 de Dezembro, e 91/2010, de 22 de Julho, e do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 25.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Saúde decidem:

1 - Nomear os seguintes membros do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS do Centro, I. P.), cujas idoneidade, aptidão e competência profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas notas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:

a) Presidente - licenciado José Manuel Azenha Tereso;

b) Vogal - licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida;

c) Vogal - licenciado Luís Manuel Militão Mendes Cabral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

7 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Nota curricular

José Manuel Azenha Tereso, casado, nascido a 10 de Dezembro de 1947 na freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede. Licenciado em Medicina pela Universidade de Coimbra, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública e detentor da competência em Gestão de Serviços de Saúde, é assistente graduado sénior da área de

exercício profissional de saúde pública.

No decurso da sua actividade profissional, desempenhou os seguintes cargos:

Subdelegado de saúde do concelho de Coimbra;

Responsável pelo serviço de saúde pública do concelho de Coimbra;

Delegado de saúde do Concelho de Coimbra;

Autoridade de Saúde Distrital do Distrito de Coimbra;

Responsável pelo Serviço de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de

Coimbra;

Coordenador distrital de Saúde Ocupacional;

Presidente da Administração Regional de Saúde do Distrito de Coimbra;

Coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Coordenador do Centro Regional de Saúde Pública do Centro.

Colaborou na formação pós-graduada na área da saúde pública/cuidados de saúde

primários, na qualidade de:

Director e orientador do internato complementar de saúde pública do Centro de Saúde

de Coimbra;

Monitor de trabalhos de campo integrados nos 3.º e 4.º cursos de cuidados de saúde primários da Escola Nacional de Saúde Pública (cadeira técnica e administração de saúde pública) para médicos de clínica geral;

Orientador de estágios de técnicos auxiliares sanitários do Instituto Nacional de Saúde

Dr. Ricardo Jorge.

Integrou, na qualidade de vogal ou de presidente, diversos júris de concursos de provimento da carreira médica de saúde pública.

Exerceu, ainda, as seguintes funções docentes, no âmbito do ensino superior:

Professor titular da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra/unidade

curricular de Ciências da Saúde;

Prelector convidado do mestrado em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (módulo de Medicina Preventiva);

Supervisor geral e prelector no estágio orientado e programado de Saúde Pública dos alunos do 6.º ano da licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da

Universidade de Coimbra.

Apresentou dezenas de comunicações em congressos e reuniões científicas e integrou a organização de inúmeros eventos no âmbito da Saúde Pública e do sistema de serviços

de saúde.

Membro do conselho geral dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 1992 a 1995, tendo sido indigitado membro do conselho consultivo do Centro de Medicina de

Reabilitação do Centro (Tocha).

Integrou diversos grupos de trabalho do Ministério da Saúde responsáveis, designadamente, pela elaboração do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e pela alteração ao Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

Foi ainda membro fundador da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública e seu vice-presidente eleito. Fundador e presidente da Delegação de Cantanhede da

Fundação Portuguesa de Cardiologia.

À data presente exerce funções de delegado de saúde Regional do Centro e, desde Junho de 2007, de director do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Preside à Comissão de Verificação Técnica Regional no âmbito da Hemodiálise desde a sua constituição em 1996.

Sinopse curricular

Dados biográficos:

Fernando José Ramos Lopes de Almeida, nasceu a 11 de Novembro de 1956, em

Luso-Angola. Casado, com três filhos.

Formação:

Licenciatura em Medicina;

Inscrito na Ordem dos Médicos (Centro) com a cédula profissional n.º 24 259;

Certificado de Aptidão Profissional para o Exercício da Profissão de Formador.

Títulos profissionais:

Assistente graduado sénior da carreira médica de saúde pública;

Grau de consultor da carreira médica de saúde pública;

Colégio da especialidade de saúde pública;

Competência para gestão dos serviços de saúde, pela Ordem dos Médicos.

Exercício profissional:

Presidente do CA do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra;

Presidente dos CA dos Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e Lorvão e do Centro de

Recuperação de Arnês;

Presidente do CA do Hospital Psiquiátrico de Sobral Cid;

Director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

Coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Adjunto do coordenador do Centro Regional de Saúde Pública do Centro;

Assessor do delegado regional de Saúde do Centro;

Vogal do CA da ARS Centro;

Director de serviços de Saúde da SRS de Coimbra;

Chefe de divisão de Apoio Técnico da SRS de Coimbra;

Vogal médico da C. l. da ARS de Coimbra;

Assessor do Governo Civil de Coimbra;

Autoridade de saúde adjunto no concelho de Coimbra.

Outros cargos:

Coordenador da Equipa Regional de Saúde Mental do Centro para os Cuidados

Continuados Integrados de Saúde Mental;

Membro do conselho científico da ASAE;

Membro do grupo médico do conselho consultivo da Comissão Nacional de Luta

Contra a Sida;

Coordenador da Comissão Distrital de Luta Contra a Sida de Coimbra.

Formação/docência:

Prelector da cadeira de Introdução à Saúde da Comunidade, 2.º ano do curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prelector e tutor no estágio orientado e programado de saúde pública do 6.º ano de

Medicina;

Titular da cadeira de Gestão e Economia da Saúde, licenciatura do curso de Saúde Ambiental, 1999-2000, na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra;

Titular da cadeira Fundamentos de Ecologia, do 1.º ano do curso de Higiene e Saúde Ambiental, desde 1991 a 2002, na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de

Coimbra;

Titular da cadeira de Investigação e Epidemiologia, do 3.º ano do curso de Saúde Ambiental, desde 1991, na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra;

Responsável pela Disciplina Defesa do Consumidor, Saúde Pública e Protecção do Património - Módulo de Saúde Pública, no curso de formação de polícia municipal no

CEFA;

Responsável pela Disciplina Abastecimento Publico, Mercados e Defesa do Consumidor, no curso de formação de fiscais municipais do CEFA.

Sinopse curricular

Identificação:

Luís Manuel Militão Mendes Cabral.

Data de nascimento - 17 de Outubro de 1955.

Naturalidade - Gouveia, distrito da Guarda.

Estado Civil - casado.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, ramo de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da

Universidade de Coimbra (1978);

Pós-graduação em Estudos Europeus, variante de Direito, pela Faculdade de Direito

da Universidade de Coimbra (1985).

Habilitações profissionais:

Frequência dos estágios das Conservatórias do Registo Civil e Predial e do Notariado (1978-1979), tendo obtido aprovação no concurso nacional de ingresso na carreira de

registos e notariado realizado em 1979;

Inscrito na Ordem dos Advogados desde Julho de 1980, sendo titular da Cédula

Profissional n.º 1623.

Actividade profissional:

Vogal executivo dos CA do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra;

Vogal executivo dos CA dos Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid, Lorvão e do

Centro de Recuperação e Arnes;

Agosto de 2006 - renovada a comissão de serviço para exercer as funções de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello, por despacho do director do mesmo Centro Regional;

Agosto de 2003 - nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello, administrador do mesmo Centro Regional;

Junho de 2001 - nomeado, por despacho da Ministra da Saúde, em comissão de serviço, administrador do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra Maria Lucília

Mercês de Mello;

Março de 1997 - nomeado, por despacho da Ministra da Saúde, em comissão de serviço, para cargo de subdirector do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra;

Janeiro de 1994 - nomeado, por despacho do Ministro da Saúde, em comissão de serviço, para o cargo de administrador-delegado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão;

De 1983 a 1994 - técnico superior assessor no Hospital de Sobral Cid, em Coimbra -

Serviço de Contencioso;

De 1980 a 1982 - técnico superior na Direcção-Geral da Qualidade, Ministério da Indústria e Energia, prestando apoio aos Gabinetes Jurídico e de Integração Europeia;

De 1979 a 1980 - desempenhou funções docentes, com o estatuto de professor provisório, das disciplinas de Português e Literatura Portuguesa na Escola Secundária

de Gouveia.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/12/plain-286826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-01 - Decreto-Lei 22/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar quatro moedas de colecção comemorativas, no âmbito do plano numismático para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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