Declaração de Retificação n.º 77/2017
Por ter saído com inexatidão o Despacho 14151/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, a p. 35102, retifica-se que onde se lê «a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida em 31 de outubro de 2016, resultante da passagem à situação de reserva do 404685 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Augusto João Domingos da Silva Jorge. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6306592 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Nuno Miguel Guedes Figueiras.» deve ler-se «a contar de 13 de agosto de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2016, resultante da promoção ao posto imediato do 500285 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Rui António da Cruz Martins. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101804 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Filipe Jorge da Silva Batista Reis.».
23-01-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
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