de 27 de janeiro
A sustentabilidade ambiental, económica e social é essencial para uma maior produtividade nas pescas e para o aumento do rendimento dos pescadores, sendo a gestão sustentada dos recursos um requisito obrigatório na prossecução da atividade da pesca.
A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal deve assim fundar-se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano de 2017, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores.
Neste contexto, e tendo sido já atingidas as 500 toneladas de descargas de biqueirão, ouvidas as associações e as organizações de produtores representativas da pesca do cerco, procede-se ao encerramento imediato desta pescaria até ao final de janeiro, medida esta que visa possibilitar que a quota se estenda, ao máximo, durante o ano de 2017.
As regras de gestão da quota para o mês de fevereiro e seguintes serão objeto de regulação a desenvolver com a auscultação das associações e organizações de produtores representativas.
Acresce que a adoção de medidas concretas na gestão do recurso biqueirão é também relevante pelo seu efeito no defeso da sardinha, cujo período decorre nos meses de janeiro e fevereiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 10/2017, de 10 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao encerramento da pesca do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar até dia 1 de fevereiro de 2017, às 00h00.
Artigo 2.º
Encerramento da pesca
É encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de fevereiro de 2017.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 27 de janeiro de 2017.