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Despacho 13105/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Altera o regulamento específico da tipologia de intervenção nº 4.3, "Bolsas e programas para estudantes do ensino superior", do eixo nº 4, "Formação avançada", do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Texto do documento

Despacho 13105/2011

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume como objectivo no seu eixo prioritário n.º 4, "Formação avançada», reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional através da formação e integração profissional de recursos humanos altamente qualificados e ainda no apoio ao alargamento da própria base de recrutamento do ensino superior.

Considerando as necessidades de financiamento deste segmento de políticas públicas directamente apoiadas através da presente tipologia de intervenção, entende-se adequado proceder à alteração do regime de financiamento, no que concerne à regra de atribuição do adiantamento no início do projecto, assegurando uma eficiente organização do ano lectivo, com o objectivo de reforçar a actividade e maximizar o recurso ao financiamento concedido pelo Fundo Social Europeu (FSE) para alavancar a execução desta política pública.

A comissão ministerial de coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis 74/2008, de 22 de Abril e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Julho, e 4/2010, de 15 de Outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao regulamento aprovado pelo despacho 18 367/2008, de 9 de Julho

O artigo 14.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.3., "Bolsas e programas para estudantes do ensino superior», do eixo prioritário n.º 4, "Formação avançada», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), publicado pelo despacho 18 367/2008, de 9 de Julho, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 21 394/2009, de 23 de Setembro, 5129/2011, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - O adiantamento, no valor correspondente a 15 % do montante de financiamento aprovado para cada ano lectivo, é processado nas seguintes condições:

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pelo presente despacho aplicam-se às candidaturas apresentadas à presente tipologia de intervenção para o ano lectivo de 2011-2012, ainda que submetidas ao POPH em data anterior à prevista no número anterior.

23 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.

205163737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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