A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41974, de 26 de Novembro

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Sumário

Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação - Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957 - Permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial, para a passagem de bilhetes de identidade, da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286423.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-10 - Portaria 19335 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-28 - Portaria 22399 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-14 - Portaria 85/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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