Portaria 85/72, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1972, Série I de 1972-02-14.
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Data:
1972-02-14
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Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra.
Portaria 85/72
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra, pela forma seguinte:
Os distritos de Viseu e da Guarda, actualmente pertencentes às Subsecções do Porto e de Coimbra, respectivamente, passarão, a partir de 1 de Março do ano em curso, a ficar integrados na competência territorial da Secção Central.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/14/plain-240991.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240991.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-11-26 -
Decreto-Lei
41974 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação - Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957 - Permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial, para a passagem de bilhetes de identidade, da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação.
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