A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 85/72, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 85/72

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra, pela forma seguinte:

Os distritos de Viseu e da Guarda, actualmente pertencentes às Subsecções do Porto e de Coimbra, respectivamente, passarão, a partir de 1 de Março do ano em curso, a ficar integrados na competência territorial da Secção Central.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/14/plain-240991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-26 - Decreto-Lei 41974 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação - Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957 - Permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial, para a passagem de bilhetes de identidade, da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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