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Portaria 22399, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto.

Texto do documento

Portaria 22399

Manda o Governo da República Portuguesa que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto, pela forma seguinte:

O distrito de Aveiro, actualmente pertencente à Subsecção do Porto, passará, a partir de 1 de Janeiro de 1967, a ficar integrado na competência territorial da Secção Central.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/28/plain-253232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-26 - Decreto-Lei 41974 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação - Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957 - Permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial, para a passagem de bilhetes de identidade, da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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