Portaria 19335, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1962, Série I de 1962-08-10.
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Data:
1962-08-10
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Secções desta página::
Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação.
Portaria 19335
No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 41974, de 26 de Novembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41077, de 19 de Abril de 1957, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação passe a ser a correspondente à dos seguintes distritos administrativos:
Secção central:
Lisboa.
Santarém.
Setúbal.
Portalegre.
Évora.
Beja.
Faro.
Funchal.
Ponta Delgada.
Angra do Heroísmo.
Horta.
Subsecção do Porto:
Porto.
Braga.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Bragança.
Aveiro.
Viseu.
Subsecção de Coimbra:
Coimbra.
Guarda.
Castelo Branco.
Leiria.
Ministério da Justiça, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/10/plain-264367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264367.dre.pdf .
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