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Portaria 19335, de 10 de Agosto

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Sumário

Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação.

Texto do documento

Portaria 19335

No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 41974, de 26 de Novembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41077, de 19 de Abril de 1957, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação passe a ser a correspondente à dos seguintes distritos administrativos:

Secção central:

Lisboa.

Santarém.

Setúbal.

Portalegre.

Évora.

Beja.

Faro.

Funchal.

Ponta Delgada.

Angra do Heroísmo.

Horta.

Subsecção do Porto:

Porto.

Braga.

Viana do Castelo.

Vila Real.

Bragança.

Aveiro.

Viseu.

Subsecção de Coimbra:

Coimbra.

Guarda.

Castelo Branco.

Leiria.

Ministério da Justiça, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/10/plain-264367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-19 - Decreto-Lei 41077 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Regorganiza os serviços de identificação civil e do registo criminal e policial, na dependência da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-26 - Decreto-Lei 41974 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação - Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957 - Permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial, para a passagem de bilhetes de identidade, da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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