A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17507, de 29 de Dezembro

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Sumário

Institui, com carácter temporário, a comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão (Índia), e define as respectivas competências e funcionamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286384.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-01-19 - DECLARAÇÃO DD12280 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17507, que institui, com carácter temporário, a comissão da resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17507, que institui, com carácter temporário, a comissão da resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão

  • Tem documento Em vigor 1960-02-18 - Portaria 17597 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Adita um parágrafo ao n.º 1.º da Portaria n.º 17507, que institui a comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-25 - Decreto-Lei 43517 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Cria a Junta Autónoma dos Portos e Caminhos de Ferro do Estado da Índia, dotada de personalidade jurídica e autonomia administativa e financeira, e estabelece a sua estrutura e competências, assim como normas de gestão financeira, administativa e patrimonial. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da citada Junta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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