A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17597, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Adita um parágrafo ao n.º 1.º da Portaria n.º 17507, que institui a comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão.

Texto do documento

Portaria 17597

Reconhecendo-se conveniência em dispor de maior elasticidade na escolha dos elementos técnicos da comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão, criada pela Portaria 17507, de 29 de Dezembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, o seguinte:

É aditado ao n.º 1.º da Portaria 17507, de 29 de Dezembro de 1959, um parágrafo, do seguinte teor:

§ único. Poderão ser designados como membros da comissão engenheiros de especialidades diferentes das mencionadas no corpo deste número quando a sua experiência profissional os torne particularmente indicados para o efeito.

Ministérios das Finanças e do Ultramar, 18 de Fevereiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/18/plain-271007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-29 - Portaria 17507 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Institui, com carácter temporário, a comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão (Índia), e define as respectivas competências e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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