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Lei 1788, de 25 de Junho

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Sumário

Determina que sobre as contribuïções industrial e predial e impostos sobre a aplicação de capitais e valor de transacções lançados e cobrados nos concelhos do distrito de Viana do Castelo incida um adicional de 9 por cento - Eleva a sobretaxa a que se refere a alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 216, de 30 de Junho 1914.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286369.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45400 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera os Códigos do Imposto Profissional, do Imposto de Capitais, da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e da Contribuição Industrial, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 44305, 44561, 45104 e 45103, bem como o Código de Processo das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto-Lei 291/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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