O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras
espécies pecuárias.
Nos termos daquele diploma, a introdução no mercado de meios de identificação electrónica carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à qualcompete a gestão dos mesmos.
Nesse âmbito, a DGV procede à venda dos referidos meios de identificação electrónica e, em circunstâncias determinadas, à sua aplicação, encontrando-se o valor a cobrar em ambos os casos, fixado no despacho 6905-A/2011, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011.Contudo, as especiais circunstâncias orçamentais obrigam, neste momento, à alteração
dos preços fixados no mencionado despacho.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de Novembro, e 316/2009, de 29 de Outubro, determino o seguinte:1 - Pela venda dos kits electrónicos e das marcas auriculares oficiais, destinados à identificação dos pequenos ruminantes, são cobrados aos detentores dos animais, os
seguintes montantes:
a) Kit electrónico - (euro) 1,25;
b) Bolo reticular - (euro) 1,10;
c) Marca auricular electrónica - (euro) 1,10;d) Marca auricular convencional - (euro) 0,25 a unidade.
2 - A Direcção-Geral de Veterinária pode proceder à identificação electrónica dos animais das espécies ovina e caprina, cobrando, pela execução dessa tarefa, o
montante (euro) 0,40 por animal.
3 - É revogado o despacho 6905-A/2011, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011.
23 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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