Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12780-A/2011, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera as condições de venda dos kits electrónicos e das marcas auriculares oficiais, destinados à identificação dos pequenos ruminantes.

Texto do documento

Despacho 12780-A/2011

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras

espécies pecuárias.

Nos termos daquele diploma, a introdução no mercado de meios de identificação electrónica carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à qual

compete a gestão dos mesmos.

Nesse âmbito, a DGV procede à venda dos referidos meios de identificação electrónica e, em circunstâncias determinadas, à sua aplicação, encontrando-se o valor a cobrar em ambos os casos, fixado no despacho 6905-A/2011, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011.

Contudo, as especiais circunstâncias orçamentais obrigam, neste momento, à alteração

dos preços fixados no mencionado despacho.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de Novembro, e 316/2009, de 29 de Outubro, determino o seguinte:

1 - Pela venda dos kits electrónicos e das marcas auriculares oficiais, destinados à identificação dos pequenos ruminantes, são cobrados aos detentores dos animais, os

seguintes montantes:

a) Kit electrónico - (euro) 1,25;

b) Bolo reticular - (euro) 1,10;

c) Marca auricular electrónica - (euro) 1,10;

d) Marca auricular convencional - (euro) 0,25 a unidade.

2 - A Direcção-Geral de Veterinária pode proceder à identificação electrónica dos animais das espécies ovina e caprina, cobrando, pela execução dessa tarefa, o

montante (euro) 0,40 por animal.

3 - É revogado o despacho 6905-A/2011, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011.

23 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205162862

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda