Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau
Nos termos e para efeito do disposto no n.º 1 dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 54/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e de acordo com o artigo 28.º-C do Regulamento da Organização e competências dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto de 2016, torna-se público, que por deliberação desta Câmara Municipal, de 12 de dezembro de 2016, e sessão da Assembleia Municipal de 13 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para um Chefe de Unidade da Cultura.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção do referido procedimento concursal vai ser publicitado na Bolsa de emprego Público que terá lugar na data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
6 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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