de 23 de Setembro
Considerando que, no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e na sequência dos estudos apresentados pela Câmara Municipal de Lisboa, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo formulou, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitação no sentido de não existirem no município de Lisboa áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional;Considerando que esta proposta se articula com a apreciação anteriormente efectuada no âmbito do procedimento de elaboração do Plano Director Municipal de Lisboa, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 26 de Maio de 1994, a qual foi objecto de parecer favorável da então Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção então em vigor;
Considerando, igualmente, que no presente procedimento, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, que se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação proposta, encontrando-se o respectivo parecer consubstanciado na acta da reunião de 31 de Maio de 2011 daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem;
Considerando, ainda, que este parecer favorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional assentou na conclusão de que, no caso particular de Lisboa, a sede apropriada para assegurar os objectivos e finalidades prosseguidos pela Reserva Ecológica Nacional é o Plano Director Municipal revisto, através da adequada formulação dos seus documentos normativos, nomeadamente da estrutura ecológica municipal, da planta dos riscos naturais e antrópicos e do regulamento, suportados pelos respectivos estudos técnicos;
Sobre a presente proposta foram também ouvidas a Câmara Municipal de Lisboa e a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Lisboa:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria declara que no município de Lisboa não existem áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 2.º
Consulta
O processo subjacente à emissão da presente portaria pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de Setembro de 2011.