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Decreto 30335, de 29 de Março

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Sumário

Determina que as importâncias cobradas pelas câmaras municipais destinadas ao fundo especial das comissões venatórias concelhias sejam depositadas mensalmente na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pelas referidas câmaras, à ordem das respectivas comissões venatórias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286309.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-15 - Portaria 17595 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-26 - Portaria 17647 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Melhoramentos Florestais

    Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-26 - Portaria 17648 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Melhoramentos Florestais

    Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-01 - Portaria 18291 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-02 - Portaria 18295 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-02 - Portaria 18294 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-25 - Portaria 18356 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-16 - Portaria 19080 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30355 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-27 - Portaria 19098 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-04 - Portaria 19113 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-12 - Portaria 19701 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do Decreto 30335, de 29 de Março de 1940, e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de Águeda, Almeida, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Ílhavo, Lousã, Mangualde, Mira, Mortágua, Oliveira do Bairro, Pampilhosa da Serra, Penamacor, Penela, S. Pedro do Sul, Sardoal, Sertã, Vila Nova de Ourém e Vila de Rei.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-11 - Portaria 19755 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto 30335, de 29 de Março de 1940, e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-17 - Portaria 19814 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto 30335, de 29 de Março de 1940, e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias dos concelhos identificados na presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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