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Despacho 12358/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Nomeia o major-general Carlos Henrique Pinheiro Chaves para exercer funções de assessor no gabinete do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Texto do documento

Despacho 12358/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, nomeio, em comissão normal, o major-general Carlos Henrique Pinheiro Chaves, do quadro permanente do Exército, em situação de reserva na efectividade de serviço, para exercer funções de assessor no meu Gabinete.

2 - Fica o nomeado autorizado a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O nomeado opta pelo vencimento correspondente ao cargo de origem.

A presente nomeação produz efeitos a 21 de Junho de 2011.

7 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

15822011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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