Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 59/2017, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Prémio Literário «Alves Redol»

Texto do documento

Regulamento 59/2017

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento 1/2017 - Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 2016/12/28, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2016/12/21, conforme consta do edital 1/2017, datado de 2017/01/03.

Regulamento 1/2016

Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol "

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário "Alves Redol", prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são Conto e Romance.

3 - O tema é livre para ambas as modalidades.

4 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos inéditos, apresentados em texto processado a espaço e meio, em letra Times New Roman 12 e em formato A4.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares sob pseudónimo.

6 - Os concorrentes deverão entregar a sua identificação pessoal, morada e contacto telefónico em envelope fechado contendo no exterior o pseudónimo do autor e o título da obra.

7 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.

8 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

9 - Os trabalhos concorrentes serão de imediato rejeitados caso tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorre o Prémio.

10 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 30 de junho de 2017.

11 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:

Departamento de Cultura e Educação

Fábrica das Palavras/Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira

Prémio Literário "Alves Redol"

Largo Mário Magalhães Infante, 14

Cais de Vila Franca de Xira

2600-187 Vila Franca de Xira

12 - O júri será constituído por três elementos:

Ana Cristina Silva/escritora vila-franquense e representante do Município de Vila Franca de Xira.

Manuel Frias Martins/Ensaísta e representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários.

Miguel Real/escritor e crítico literário.

13 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:

Conto: 2500 (euro).

Romance: 7500 (euro).

14 - O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo.

15 - O júri poderá conceder até duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.

16 - Os prémios poderão ser atribuídos por unanimidade ou maioria dos votos do júri.

17 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

18 - As decisões do júri são irrevogáveis.

19 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.

20 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de novembro de 2017. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública em data a divulgar.

20.1 - Do resultado do concurso o júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os seus membros.

21 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados através da eventual aquisição, devidamente ponderada em momento próprio, de um determinado número de exemplares.

22 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Bibliotecas e Documentação.

23 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo esse prazo.

24 - O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação no Prémio Literário "Alves Redol".

25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Simões Maia Mesquita.

310174023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda