Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento 1/2017 - Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 2016/12/28, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2016/12/21, conforme consta do edital 1/2017, datado de 2017/01/03.
Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol "
1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário "Alves Redol", prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.
2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são Conto e Romance.
3 - O tema é livre para ambas as modalidades.
4 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos inéditos, apresentados em texto processado a espaço e meio, em letra Times New Roman 12 e em formato A4.
5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares sob pseudónimo.
6 - Os concorrentes deverão entregar a sua identificação pessoal, morada e contacto telefónico em envelope fechado contendo no exterior o pseudónimo do autor e o título da obra.
7 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.
8 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
9 - Os trabalhos concorrentes serão de imediato rejeitados caso tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorre o Prémio.
10 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 30 de junho de 2017.
11 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:
Departamento de Cultura e Educação
Fábrica das Palavras/Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira
Prémio Literário "Alves Redol"
Largo Mário Magalhães Infante, 14
Cais de Vila Franca de Xira
2600-187 Vila Franca de Xira
12 - O júri será constituído por três elementos:
Ana Cristina Silva/escritora vila-franquense e representante do Município de Vila Franca de Xira.
Manuel Frias Martins/Ensaísta e representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários.
Miguel Real/escritor e crítico literário.
13 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:
Conto: 2500 (euro).
Romance: 7500 (euro).
14 - O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo.
15 - O júri poderá conceder até duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.
16 - Os prémios poderão ser atribuídos por unanimidade ou maioria dos votos do júri.
17 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
18 - As decisões do júri são irrevogáveis.
19 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.
20 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de novembro de 2017. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública em data a divulgar.
20.1 - Do resultado do concurso o júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os seus membros.
21 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados através da eventual aquisição, devidamente ponderada em momento próprio, de um determinado número de exemplares.
22 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Bibliotecas e Documentação.
23 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo esse prazo.
24 - O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação no Prémio Literário "Alves Redol".
25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Simões Maia Mesquita.
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