A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. pretende iniciar um procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares, pelo período três anos.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos financeiros resultantes da referida prestação de serviços nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019, através da assinatura e publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos, a proferir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações.
Assim,
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares, até ao montante global de (euro) 510.000,00 (quinhentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais a suportar pela classificação económica 02.02.13 - deslocações e estadas em cada um dos anos económicos, IVA incluído, correspondem aos seguintes montantes:
a) 2017 - (euro) 170.000,00 (cento e setenta mil euros);
b) 2018 - (euro) 170.000,00 (cento e setenta mil euros);
c) 2019 - (euro) 170.000,00 (cento e setenta mil euros).
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição de serviços referida na presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I. P.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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