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Portaria 21/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P. (Agência, I. P.) a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento mensal à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., pela utilização dos serviços de validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) com o Número de Identificação Bancário (NIB)

Texto do documento

Portaria 21/2017

Considerando que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) pretende, no âmbito do novo período de programação Portugal 2014-2020, designado por PT2020, proceder aos pagamentos à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., pelos serviços de validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) com o Número de Identificação Bancário (NIB), por forma a garantir os pagamentos emitidos pela Agência, I. P., aos beneficiários, através de Transferências Eletrónicas Interbancárias (TEI);

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na atual redação, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro, nos anos económicos de 2016 a 2022.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P. (Agência, I. P.) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento mensal à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., pela utilização dos serviços de validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) com o Número de Identificação Bancário (NIB) até ao montante global de (euro) 4.425,00 (quatro mil quatrocentos e vinte cinco euros).

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais, a suportar pela rubrica de classificação económica 02.02.25 - outros serviços, são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2016 - (euro) 375,00 (trezentos e setenta e cinco euros);

b) Em 2017 - (euro) 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros);

c) Em 2018 - (euro) 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros);

d) Em 2019 - (euro) 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros);

e) Em 2020 - (euro) 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros);

f) Em 2021 - (euro) 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros);

g) Em 2022 - (euro) 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros).

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

310174697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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