Considerando que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sucedeu nas atribuições e competências do extinto Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na atual redação;
Considerando que a Agência, I. P., necessita de serviços de locação de equipamento administrativo - solução de voz, a afetar aos seus colaboradores;
Considerando que a Agência, I. P. contratualizou os referidos serviços pelo período de 2013 a 2015, condicionado, no entanto, à mudança de instalações do extinto IFDR, I. P., para a Av. 5 de outubro, o que só veio a acontecer em junho de 2013,
Torna-se necessário ratificar a repartição dos encargos financeiros resultantes da prestação dos serviços nos anos 2013, 2014, 2015 e 2016, através da assinatura e publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações.
Assim,
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais com a prestação de serviços para a locação de equipamento administrativo - solução de voz, até ao montante global de (euro) 64.980,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais da presente prestação de serviços de locação correspondem, em cada um dos anos económicos, aos seguintes montantes:
a) Ano 2013 - (euro) 10.771,77 (dez mil, setecentos e setenta e um euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano 2014 - (euro) 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano 2015 - (euro) 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano 2016 - (euro) 10.888,23 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito mil euros e vinte e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
1 - O orçamento do extinto Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., suporta os encargos da presente portaria no ano 2013 e no 1.º trimestre de 2014.
2 - O orçamento da Agência, I. P., suporta os encargos da presente portaria nos anos de 2014, 2015 e 2016.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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