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Portaria 20/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., (Agência, I. P.) a assumir os compromissos plurianuais com a prestação de serviços para a locação de equipamento administrativo - solução de voz

Texto do documento

Portaria 20/2017

Considerando que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sucedeu nas atribuições e competências do extinto Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na atual redação;

Considerando que a Agência, I. P., necessita de serviços de locação de equipamento administrativo - solução de voz, a afetar aos seus colaboradores;

Considerando que a Agência, I. P. contratualizou os referidos serviços pelo período de 2013 a 2015, condicionado, no entanto, à mudança de instalações do extinto IFDR, I. P., para a Av. 5 de outubro, o que só veio a acontecer em junho de 2013,

Torna-se necessário ratificar a repartição dos encargos financeiros resultantes da prestação dos serviços nos anos 2013, 2014, 2015 e 2016, através da assinatura e publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais com a prestação de serviços para a locação de equipamento administrativo - solução de voz, até ao montante global de (euro) 64.980,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais da presente prestação de serviços de locação correspondem, em cada um dos anos económicos, aos seguintes montantes:

a) Ano 2013 - (euro) 10.771,77 (dez mil, setecentos e setenta e um euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano 2014 - (euro) 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano 2015 - (euro) 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano 2016 - (euro) 10.888,23 (dez mil, oitocentos e oitenta e oito mil euros e vinte e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

1 - O orçamento do extinto Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., suporta os encargos da presente portaria no ano 2013 e no 1.º trimestre de 2014.

2 - O orçamento da Agência, I. P., suporta os encargos da presente portaria nos anos de 2014, 2015 e 2016.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

310174656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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