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Portaria 19/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Portaria que autoriza a Casa Pia de Lisboa, IP, a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviços

Texto do documento

Portaria 19/2017

A Casa Pia de Lisboa, IP (CPL,IP),tem necessidade de adquirir um serviço durante o período previsível de nove meses, cujo objetivo é assegurar o desenvolvimento de atividades nos Serviços de Acolhimento e Proteção das Casas de Acolhimento.

O serviço será prestado no acolhimento de crianças e jovens, abrangendo crianças e jovens e adultos surdos e surdocegos que necessitam de frequentar as respostas especializadas prestadas pela CPL, IP.

As referidas respostas necessitam de acompanhamento de educadores 24 horas, 365 dias por ano, em unidades de acolhimento distribuídas pelos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, de Santa Catarina, de António Aurélio da Costa Ferreira e Jacob Rodrigues Pereira.

Os encargos decorrentes relativos à referida aquisição de serviços estimam-se em (euro)247.894,05 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro euros e cinco cêntimos) com IVA incluído, à taxa em vigor.

Tendo em conta que o mencionado procedimento de aquisição compreende pagamentos em anos diferentes do da sua realização, o que prefigura assunção de compromissos plurianuais, torna-se necessário proceder à publicação de portaria conjunta das finanças e da tutela, para efeitos de extensão do respetivo encargo, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviço para o ano de 2017.

2.º O encargo orçamental decorrente do contrato de serviços a celebrar estima-se no valor de (euro) 247.894,05 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro euros e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa em vigor, encargo esse, cujos pagamentos incidirão exclusivamente no ano de 2017, o que, conjugado com o facto do respetivo procedimento de despesa se iniciar em 2016, fundamenta a necessidade de presente portaria.

3.º O encargo financeiro emergente da presente portaria é satisfeito pela verba a inscrever no orçamento de 2017 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

19 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

310175814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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