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Decreto 38146, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova a reforma pautal da colónia de Moçambique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286017.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-01 - Portaria 18244 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Cria uma sobretaxa de $40 por quilograma ao artigo 142 da pauta de importação vigente na província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18729 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1962-01-15 - Portaria 18965 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Isenta, na província ultramarina de Moçambique, da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244 o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-03 - Portaria 19930 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Isenta do pagamento da sobretaxa referida na Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos da produção.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Decreto 454/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Dá nova redacção à nota (c) do artigo 24 da Pauta de Exportação vigente em Moçambique, aprovada pelo Decreto n.º 38146.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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