Portaria 19930, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1963, Série I de 1963-07-03.
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Data:
1963-07-03
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Isenta do pagamento da sobretaxa referida na Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos da produção.
Portaria 19930
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do
Decreto 38146, de 30 de Dezembro de 1950;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, isentar do pagamento da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos de produção.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262595.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262595.dre.pdf .
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