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Portaria 19930, de 3 de Julho

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Sumário

Isenta do pagamento da sobretaxa referida na Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos da produção.

Texto do documento

Portaria 19930

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto 38146, de 30 de Dezembro de 1950;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, isentar do pagamento da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos de produção.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-12-30 - Decreto 38146 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Aprova a reforma pautal da colónia de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-01 - Portaria 18244 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Cria uma sobretaxa de $40 por quilograma ao artigo 142 da pauta de importação vigente na província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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