Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 454/71, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à nota (c) do artigo 24 da Pauta de Exportação vigente em Moçambique, aprovada pelo Decreto n.º 38146.

Texto do documento

Decreto 454/71

de 27 de Outubro

Mostrando-se necessário harmonizar a nota (c) ao artigo 24 da Pauta de Exportação da província de Moçambique com as disposições do Regulamento de Caça, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 2627, de 7 de Agosto de 1965;

Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O texto da nota (ver nota c) ao artigo 24 da Pauta de Exportação vigente em Moçambique, aprovada pelo Decreto 38146, de 30 de Dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redacção:

(nota c) A exportação de dentes de elefante com peso inferior a 8 kg cada um está sujeita a autorização do governador-geral.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/27/plain-240930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-12-30 - Decreto 38146 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Aprova a reforma pautal da colónia de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda