Portaria 18965
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto 38146, de 30 de Dezembro de 1950:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, isentar da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.
Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.