A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18965, de 15 de Janeiro

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Sumário

Isenta, na província ultramarina de Moçambique, da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244 o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.

Texto do documento

Portaria 18965
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto 38146, de 30 de Dezembro de 1950:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, isentar da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-12-30 - Decreto 38146 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Aprova a reforma pautal da colónia de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-01 - Portaria 18244 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Cria uma sobretaxa de $40 por quilograma ao artigo 142 da pauta de importação vigente na província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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