A Câmara Municipal de Setúbal pretende executar a obra de construção da via urbana P1, tendo solicitado para o efeito o abate de 119 sobreiros adultos que radicam numa área de cerca de 0,8 ha de povoamento e núcleo de valor ecológico elevado, situados ao longo do traçado, na freguesia de São Sebastião, no concelho de Setúbal.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que constitui um eixo dorsal que vai permitir a ligação do porto de Setúbal e da zona industrial da Mitrena ao nó da A 2-A 12/Setúbal (EN 10 - Alto da Guerra), com o inerente aumento da segurança e capacidade de escoamento do tráfego rodoviário aí gerado;
Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de AIA, nos termos dos anexos i e ii do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado foi condicionado pela rede viária do Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e Zona Oriental de Setúbal, aprovado e publicado no Diário da República, e pelo nó da A 2-A 12/Setúbal (EN 10 - Alto da Guerra) que constituem os seus pontos de
amarração;
Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Setúbal apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, por arborização de uma área de 1 ha de terreno municipal adjacente à EN 10, em Pinhal de Negreiros, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal, que possui condições edafoclimáticas adequadas para o desenvolvimento do sobreiro:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo2.º do diploma citado.
O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada peloDecreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
1 de Setembro de 2011. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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