Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 913/2017, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Específico de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Texto do documento

Despacho 913/2017

Pelo Despacho 6414/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 74, de 14 de abril, foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto (RADD.P.PORTO).

Nos termos previstos neste regulamento, em cada Escola será constituída uma Comissão de Avaliação de Desempenho Docente - CADD (n.º 1 do artigo 5.º), à qual cabe (alínea b) do n.º 6 do artigo 5.º) "elaborar o regulamento específico de avaliação do desempenho dos docentes da Unidade Orgânica, ouvidas as associações sindicais [...]".

A CADD da ESHT submeteu a aprovação da Presidente do P.PORTO o referido regulamento, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do RADD.P.PORTO, precedendo audições das associações sindicais.

Foi verificada a conformidade legal e enquadramento regulamentar da proposta apresentada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5.º n.º 3 alínea b) do regulamento publicado em anexo ao Despacho 6414/2011, e nas alíneas h) e s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, publicado no DR n.º 22, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, publicado no DR n.º 147, de 2 de agosto, aprovo, através do Despacho P.PORTO/P-112/2016, o Regulamento Específico de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, constante do Anexo ao presente Despacho.

29 de dezembro de 2016. - A Presidente, Rosário Gambôa.

Regulamento Específico de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Artigo 1.º

Objeto de avaliação

O presente documento, doravante designado Regulamento Específico (RADD), prevê as normas de execução respeitantes à Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), ao abrigo do artigo 4.º do regime constante do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto (RADD.P.PORTO), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, em 14 de abril de 2011, sob o Despacho 6414/2011, alterado pelo Despacho 1037/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, em 21 de janeiro de 2016.

Artigo 2.º

Órgãos

A Comissão de Avaliação de Desempenho Docente da ESHT, doravante designada por CADD.ESHT, constituída nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do RADD.P.PORTO, integra seis membros designados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC), de entre os seus membros em efetividade de funções.

Artigo 3.º

Metodologia do processo de avaliação

1 - O desempenho dos docentes terá em conta a Grelha de Pontuação anexa ao presente RADD (Anexo I).

2 - Para a avaliação do desempenho referida, o docente responsabiliza-se pelo preenchimento da Ficha de Autoavaliação.

3 - Com a entrega da Ficha de Autoavaliação, o docente junta a documentação comprovativa em seu poder e que não esteja em poder da ESHT.

4 - A Ficha de Autoavaliação é preenchida em modelo próprio para o efeito e os resultados da inserção dos dados resultam de cálculo automático.

5 - A Ficha de Autoavaliação será objeto de revisão e avaliação por dois avaliadores-relatores, designados pela CADD.ESHT.

6 - Os avaliadores-relatores poderão solicitar, em complemento da Ficha de Autoavaliação, elementos adicionais que se afigurem necessários à fundamentação da sua revisão e avaliação.

7 - A CADD.ESHT decidirá sobre a proposta apresentada pelos avaliadores-relatores e enviará a proposta de classificação ao docente avaliado, para efeitos de audiência prévia.

8 - Com base no resultado da audiência prévia, a CADD.ESHT formulará proposta fundamentada de classificação final e enviará o processo de avaliação ao Conselho Técnico-Científico (CTC).

9 - O CTC decidirá sobre a proposta da CADD.ESHT e remeterá para homologação ao Presidente do P.PORTO.

Artigo 4.º

Disposições transitórias

1 - Enquanto vigorar o período de instalação da ESHT, a CADD.ESHT é constituída pelo Presidente da Comissão Instaladora e por seis membros designados pela Comissão Instaladora, de entre os professores da ESHT em efetividade de funções, satisfazendo os requisitos definidos nos Estatutos do P.PORTO para poder pertencer ao Conselho Técnico-Científico da escola.

2 - Enquanto vigorar o regime de instalação da ESHT, as competências do Conselho Técnico-Científico da ESHT são, nos termos do n.º 7 do artigo 72.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, atribuídas à Comissão Instaladora da ESHT.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do P.PORTO, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do RADD.P.PORTO.

ANEXO I

Dimensão Pedagógica

(ver documento original)

Dimensão Técnico-Científica

(ver documento original)

Dimensão Organizacional

(ver documento original)

310163429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda