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Despacho 10812/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros, proposto pelo INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, e autoriza o seu funcionamento nas instalações em Lisboa, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Funchal, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Porto, nos termos do anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 10812/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e

formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2007:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros proposto pelo INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações em Lisboa, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Funchal, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Porto, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz

parte integrante do mesmo.

2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.

4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o 1.º ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

22 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

ANEXO

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Banca e Seguros.

2 - Instituição de formação - INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros.

3 - Área de formação - 343 - Finanças, Banca e Seguros.

4 - Perfil profissional - técnico(a) especialista em banca e seguros.

Descrição geral - acompanhar e desenvolver a carteira de clientes da instituição, intervindo na área comercial através da promoção dos produtos de forma a captar novos clientes e fidelizar e acompanhar de forma personalizada os clientes actuais, e colaborar activamente na gestão económica e financeira da empresa.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar técnicas de pesquisa, recolha e tratamento da informação relevante;

Interpretar informação sobre produtos/serviços bancários e de seguros;

Identificar e utilizar o vocabulário técnico usado na actividade da banca e seguros;

Identificar e utilizar as estratégias e as metodologias de comunicação nas empresas de

banca e seguros;

Utilizar técnicas e métodos de cálculo de probabilidades e estatística;

Caracterizar as principais instituições habilitadas a operar no mercado monetário

português;

Identificar e analisar as instituições habilitadas a operar no mercado de valores

mobiliários;

Identificar e caracterizar as instituições financeiras, as autoridades de controlo e as regras de actividade no sistema financeiro português;

Identificar, classificar e caracterizar os principais impostos que integram o sistema fiscal

português;

Analisar os benefícios fiscais previstos no sistema fiscal português;

Utilizar programas informáticos de gestão de base de dados, gestão de informação

pessoal e folha de cálculo;

Utilizar sistemas de comunicação em rede (Internet e intranet);

Identificar e interpretar um plano de marketing;

Interpretar uma ficha de produto;

Identificar, descrever e interpretar as estratégias de marketing das empresas de banca e

seguros;

Identificar e utilizar as técnicas de modelização de riscos (seguros);

Identificar e utilizar as técnicas de tarifação (seguros);

Identificar as fases da análise financeira;

Utilizar as técnicas de análise financeira;

Utilizar as técnicas de cálculo financeiro;

Utilizar as técnicas de cálculo actuarial;

Identificar as fases de elaboração orçamental;

Utilizar as técnicas de elaboração de orçamentos;

Utilizar as técnicas de controlo orçamental;

Utilizar as técnicas de implementação e monitorização de sistemas de controlo de

gestão;

Utilizar as técnicas de venda e negociação;

Utilizar as técnicas de gestão de clientes;

Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e

sugestões dos clientes;

Identificar as necessidades, motivações e perfil de risco dos clientes.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular - Matemática e Português;

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 24;

Na inscrição em simultâneo no curso - 216.

8 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

Na col. (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na col. (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio.

Na col. (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

9 - Plano de formação adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8:

(ver documento original)

Notas

Na col. (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na col. (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio.

Na col. (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

205061385

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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