1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Orides Paulo de Sousa Braga, com faculdade de subdelegação, os
poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão corrente e actos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo as matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentose outros documentos;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Autorização da constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da
dotação do orçamento do Gabinete;
e) Autorização da celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;f) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;
g) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, ainda que para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos, nos termos do disposto na alínea b)
do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
h) Autorização da inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;i) Autorização das deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
j) Autorização da deslocação de viaturas afectas ao Gabinete ao estrangeiro;
l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura
própria em serviço;
m) Qualificação de casos excepcionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentoscomprovativos das despesas efectuadas;
n) Autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações emserviço do Gabinete;
o) Autorização da requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, licenciado Ricardo António Beato de Carvalho.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 28 de Junho de 2011 e a data de publicação
do presente despacho.
25 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.
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