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Despacho 10734/2011, de 30 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio no seu chefe do Gabinete, licenciado Orides Paulo de Sousa Braga e determina a substituição do mesmo pelo adjunto, licenciado Ricardo António Beato de Carvalho nas suas faltas ou impedimentos.

Texto do documento

Despacho 10734/2011

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Orides Paulo de Sousa Braga, com faculdade de subdelegação, os

poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão corrente e actos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo as matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentos

e outros documentos;

b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Autorização da constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da

dotação do orçamento do Gabinete;

e) Autorização da celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

f) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;

g) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, ainda que para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos, nos termos do disposto na alínea b)

do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;

h) Autorização da inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

i) Autorização das deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;

j) Autorização da deslocação de viaturas afectas ao Gabinete ao estrangeiro;

l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura

própria em serviço;

m) Qualificação de casos excepcionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos

comprovativos das despesas efectuadas;

n) Autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em

serviço do Gabinete;

o) Autorização da requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, licenciado Ricardo António Beato de Carvalho.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 28 de Junho de 2011 e a data de publicação

do presente despacho.

25 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.

15382011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/30/plain-285860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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