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Despacho 877/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do Conselho Administrativo do Tribunal de Contas - Sede

Texto do documento

Despacho 877/2017

Alteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas - Sede

1 - Tendo presente o disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, determino, sob proposta do Diretor-Geral, que o Conselho Administrativo do Tribunal de Contas - Sede passe a ter a composição seguinte, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, em virtude da cessação de funções, a seu pedido, da Senhora Auditora Coordenadora Ana Maria Fernandes de Sousa Bento:

Presidente:

- Diretor-Geral, José Fernandes Farinha Tavares

Vogais efetivos:

1.º - Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira;

2.º - Auditora-Coordenadora Ana Luísa Vaz Cardoso Nunes;

Vogais suplentes:

1.º - Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, Sandra Maria dos Santos Pereira;

2.º - Diretor de Serviços da Secretaria do Tribunal, Francisco José Cabral de Albuquerque.

2 - Nas ausências e impedimentos, a função de Presidente do Conselho Administrativo é exercida pela Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, salvo no caso de impossibilidade, em que esse exercício é deferido aos vogais efetivos pela respetiva ordem. Da mesma forma, dada a inerência do cargo, nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, a suplência é assegurada pela Chefe de Divisão Sandra Maria dos Santos Pereira, salvo no caso de impossibilidade, em que esse exercício é assegurado pela vogal suplente Francisco José Cabral de Albuquerque.

30 de dezembro de 2016. - O Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira.

310152307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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