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Despacho 861/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, como inspetor de finanças diretor, do licenciado Luís Manuel dos Santos Pires, com efeitos à data de 2 de janeiro de 2017

Texto do documento

Despacho 861/2017

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, consagra como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de inspetor de finanças diretor.

A esses dirigentes incumbe o exercício das competências próprias legalmente previstas, designadamente a direção de equipas multidisciplinares a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do citado decreto-lei, bem como as competências que lhe forem delegadas.

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e modernizar os sistemas de informação de apoio à gestão, a existência de lugar vago de inspetor de finanças diretor e a necessidade de assegurar, até à abertura do competente procedimento concursal, o exercício das competências inerentes ao cargo, importa poder contar com o concurso de um dirigente.

Assim, reunidos que estão os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 27.º dessa Lei e tendo em conta o mapa anexo ao Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, é nomeado em regime de substituição, como inspetor de finanças diretor, o licenciado Luís Manuel dos Santos Pires, com efeito à data de 2 de janeiro de 2017, constando em anexo a respetiva nota curricular.

O designado pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

11 de janeiro de 2017. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

Nota Curricular

Luís Manuel dos Santos Pires, nascido em 1962-02-20

Habilitações académicas: Licenciatura em Organização e gestão de empresas, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, concluída em julho de 1985.

Outras habilitações: CAGEP - Curso avançado de gestão pública realizado em set/out 2007.

Atividade profissional:

Estágio de 3 anos na multinacional "Dun&Bradstreet", iniciado em 1983.

Consultor nas áreas da fiscalidade, contabilidade e informática (1987).

Admitido na Inspeção-Geral de Finanças (1988).

Docente na Escola de Serviço de Saúde Militar (1990/1).

Assistente de "Análise financeira" e "Gestão financeira", no Instituto Superior de Gestão, em Lisboa (1991/4)

Assessor do Secretário de Estado do Orçamento (1994).

Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) (1995/2006).

Chefe da Divisão de Gestão Financeira dos Serviços da Assembleia da República (1996/2002).

Adjunto do Secretário de Estado do Orçamento (2002).

Diretor-Geral da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) (2003-2014).

Reinício de funções de Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças (desde 2015).

Membro da Comissão de Vencimentos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e da Comissão de Vencimentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) (2015).

Principais intervenções: Conferencista no colóquio sobre a "gestão dos recursos", realizado em Luanda, na Assembleia Nacional de Angola (1999). Orador nas Jornadas da Hospitalização Privada (2004). Orador no Congresso dos economistas da saúde, no painel "A ADSE no Sistema de Saúde Português" (2007). Keynote speaker num evento internacional organizado pela multinacional KOFAX (2009). Apresentação no Congresso "Sistema de Saúde Português - Inovação e Qualidade" (2010). Palestra no workshop sobre "O modelo de organização da proteção social dos Trabalhadores a exercer funções públicas em Portugal", realizado em Moçambique (2012). Palestra no Seminário da Saúde Militar, organizado pela Associação de Oficiais das Forças Armadas (2014).

310170362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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