1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no despacho 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, subdelego, com faculdade de subdelegação, no director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, vice-almirante José Deolindo Torres Sobral, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito daquele Gabinete:
a) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
b) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
f) Autorização da equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
g) Autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até ao montante de (euro) 300 000, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data a sua publicação.
10 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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