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Despacho 10387/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeia o oficial José Manuel Teixeira Martins para exercer o cargo de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Texto do documento

Despacho 10387/2011

1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 145.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão normal de serviço, o oficial José Manuel Teixeira Martins para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete.

2 - Ao nomeado deverão ser atribuídas, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, despesas de representação.

3 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Julho de 2011.

5 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

14612011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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