1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu gabinete, o conselheiro de embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão corrente e actos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Autorização da constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;
e) Autorização da celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
f) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;
g) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, ainda que para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
h) Autorização da inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorização das deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
j) Autorização da deslocação de viaturas afectas ao Gabinete ao estrangeiro;
l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;
m) Qualificação de casos excepcionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
n) Autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
o) Autorização da requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.
2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela adjunta, licenciada em Direito Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 21 de Junho de 2011 e a data de publicação do presente despacho.
10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
14792011