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Despacho 10253/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, no seu chefe do Gabinete, o conselheiro de embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno e determina a substituição do chefe do Gabinete, nas suas faltas ou impedimentos, pela licenciada em Direito Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves.

Texto do documento

Despacho 10253/2011

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu gabinete, o conselheiro de embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão corrente e actos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Autorização da constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;

e) Autorização da celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

f) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;

g) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, ainda que para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;

h) Autorização da inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

i) Autorização das deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;

j) Autorização da deslocação de viaturas afectas ao Gabinete ao estrangeiro;

l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;

m) Qualificação de casos excepcionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;

n) Autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

o) Autorização da requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela adjunta, licenciada em Direito Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 21 de Junho de 2011 e a data de publicação do presente despacho.

10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

14792011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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