1 - Nos termos conjugados dos artigos 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, subdelego no Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos seguintes serviços e organismos:
a) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
b) Inspecção-Geral das Autarquias Locais.
2 - Delego ainda as minhas competências:
a) Relativas a definição de orientações sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º86-A/2011, de 12 de Julho;
b) Respeitantes ao Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos previstos noDecreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril;
c) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;d) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de Setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º
278/2009, de 2 de Outubro.
4 - Autorizo o Secretário de Estado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.5 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, no âmbito dos poderes ora delegados
até à data da sua publicação.
10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel
Fernando Cassola de Miranda Relvas.