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Despacho 10236/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Subdelega e delega competências do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, no Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio.

Texto do documento

Despacho 10236/2011

1 - Nos termos conjugados dos artigos 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, subdelego no Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos seguintes serviços e organismos:

a) Direcção-Geral das Autarquias Locais;

b) Inspecção-Geral das Autarquias Locais.

2 - Delego ainda as minhas competências:

a) Relativas a definição de orientações sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º

86-A/2011, de 12 de Julho;

b) Respeitantes ao Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos previstos no

Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril;

c) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;

d) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de Setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º

278/2009, de 2 de Outubro.

4 - Autorizo o Secretário de Estado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.

5 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, no âmbito dos poderes ora delegados

até à data da sua publicação.

10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

14782011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/17/plain-285530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 98/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-06 - Portaria 851/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, define as estruturas que regulam o seu funcionamento e cria o Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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