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Decreto Legislativo Regional 16/2011/M, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro, que cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 16/2011/M

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 8/2007/M, de 12

de Janeiro, que cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.

As dificuldades emergentes da actual crise financeira nacional e internacional vieram impossibilitar, apesar de todos os esforços empreendidos, que a Região Autónoma da Madeira procedesse ao fecho da operação que permitiria viabilizar a Concessão VIAMADEIRA.

Não sendo intenção das autoridades regionais abrandar o ritmo de desenvolvimento necessário à garantia de uma qualidade de vida da população e, em especial, à correcção das desigualdades entre o litoral e o interior da Ilha da Madeira, impõe-se o recurso às estruturas públicas para conseguir atingir os objectivos de modernização da rede viária regional.

Com este propósito, mediante este diploma permite-se que a acção da RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., passe a desenvolver-se também em vias que anteriormente não estavam contempladas no âmbito da sua jurisdição.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas c), d), x) e ll) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 8/2007/M, de 12 de Janeiro, que cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 8/2007/M, de 12 de

Janeiro

O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 8/2007/M, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A RAMEDM tem também jurisdição sobre as estradas regionais abrangidas, originalmente e por extensão de objecto, pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 36/2008/M, de 14 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 23/2010/M, de 30 de Novembro, cabendo-lhe o cumprimento das obrigações de construção e conservação relativas às mesmas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de Julho de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 3 de Agosto de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-12 - Decreto Legislativo Regional 8/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.e publica em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 36/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a VIAMADEIRA - Concessão Viária de Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais, sem cobrança aos utilizadores e aprovando as respectivas bases da concessão, e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/M, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto, que cria a VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais, sem cobrança aos utilizadores e aprovando as respectivas bases da concessão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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